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Amparo Legal Da Hipnose No Brasil
Não existe uma legislação específica sobre o uso da Hipnose no Brasil. Contudo, os mais conceituados e respeitados organismos de classe no Brasil, esclarecem, fundamentam e recomendam o uso científico das técnicas hipnoteupeuticas, desde que utilizadas por profissionais capacitados e qualificados no campo da saúde humana.
Sendo assim, a orientação é dada pelos próprios Códigos de Ética sobre a utilização da Hipnose para fins científicos, de pesquisa, tratamento e cura.
Veja, a seguir, os conselhos que reconhecem e respaldam a hipnose clínica no Brasil:
- Conselho Federal de Odontologia (CFO);
- Conselho Federal de Psicologia (CFP);
- Conselho Federal de Medicina (CFM);
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
Hipnoterapia no SUS:
O Ministério da Saúde, em 2018, aprovou a inclusão de dez terapias alternativas no atendimento do Sistema Único de Saúde.
Desde então, pacientes podem optar por tratamentos de hipnoterapia no SUS para diversas doenças. Por existir diversos tipos de hipnose, a implantação de sua prática tem sido de forma gradual.
Os tratamentos mais comuns já implantados são:
- Fobias;
- Traumas;
- Ansiedade;
- Insônia;
- Tabagismo;
- Vícios em geral;
- Obesidade;
- Hipertensão.
Para dar início a estes tratamentos via hipnose, os pacientes do SUS necessitam de indicação de um psicólogo.
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Conheça a hipnoterapia; você vai se surpreender!
Hellen V. Neves – Terapeuta Comportamental & Treinadora
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